A GLOBAL COMPANY está à disposição para efetuar sua habilitação e lhe assessorar em seus processos de importação e exportação.
Modalidades de Habilitação para atuar no Comércio Exterior
Para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão e suas subsidiárias integrais; empresa pública ou sociedade de economia mista, nessa modalidade, a empresa Habilitada no RADAR poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.
Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou em valor superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América),ou equivalente em outra moeda, nessa modalidade, a empresa Habilitada no RADAR poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.
Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importação seja estimada em valor superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, nessa modalidade, a empresa Habilitada no RADAR poderá realizar operações de importação sem limite de valor e sem se preocupar com período para realização de suas operações.
Para as modalidades acima a empresa habilitada no radar não estará sujeita aos limites das operações de exportação.